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Texto originalmente publicado na Agência Senado
Mães já podem se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias após o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5/3 e sancionado pela presidente em 30/3.
Foto: Larisa Okhtienko/Creative Commons