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Gramado (RS), Fernando de Noronha (PE) e agora Jericoacoara (CE). Os diversos estabelecimentos e pontos turísticos localizados nestas cidades cobram, por lei, Taxa de Turismo Sustentável. A medida é um tributo estabelecido pela Lei Complementar N.105/2015 e vale para todas as atividades turísticas.
Ao reservar um hotel, por exemplo, a taxa já está inclusa no valor final da hospedagem – e não é barata. Varia entre R$ 2 e R$ 5 por dia, podendo ser paga no site das respectivas Secretarias de Turismo ou ao entrar na cidade. O dinheiro arrecadado, teoricamente, é aplicado em ações de preservação ambiental e em serviços públicos voltados ao turista.
Alguns outros lugares, como Ouro Preto (MG) e Porto Seguro (BA), já estudam a possível adoção dessa taxa e a tendência é que sua aplicação aumente cada vez mais no Brasil. Além dos moradores das cidades, estão isentos de pagar a Taxa de Turismo Sustentável deficientes físicos, crianças de até 12 anos e idosos acima de 60.
Grande parte dos visitantes e turistas desconhecem sua utilidade (ou reclamam de pagar!), mas ela tem um fundo ambiental de mera importância, desde que, de fato, empregada para os fins que se propõe. Tão importante quanto pagar é ficar de olho na sua aplicação!
Foto: Federico Grechi/Creative Commons