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O prefeito Bruno Covas sancionou a Lei 17.322, que cria a Política Municipal de Ciclologística, cujo objetivo é regulamentar e incentivar o transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos com impulso humano ou eletricamente assistidos. A nova lei foi publicada no último dia 19, no Diário Oficial da Cidade.
A lei municipal prevê que os bicicletários públicos ou privados não poderão proibir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga. Edifícios privados comerciais e edifícios públicos que possuírem bicicletários deverão permitir seu uso para parada rápida, durante horário comercial, por entregadores enquanto realizarem entrega no estabelecimento.
Fica permitido o estacionamento de bicicletas e triciclos cargueiros nas vagas existentes em vias públicas. Em áreas de intensa atividade comercial poderão ser delimitadas vagas específicas para esse fim ou criados bolsões de parada rápida com paraciclos.
As empresas de entrega por bicicletas e triciclos que tenham sede e atuação na cidade de São Paulo, bem como os aplicativos de entregas que fazem uso da ciclologística, deverão disponibilizar gratuitamente aos seus ciclistas estrutura mínima que envolva bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários, além de cursos gratuitos de formação e capacitação para seus ciclistas, cujo conteúdo deverá ser aprovado previamente pelos órgãos técnicos competentes.
Já as empresas de logística e entregas por bicicletas e triciclos que tenham sede e atuação na cidade de São Paulo, bem como os aplicativos de entrega que fazem uso da ciclologística, deverão disponibilizar dados ao Poder Público Municipal que o auxilie na elaboração de um programa de Ciclologística.
O Poder Público Municipal deverá implementar programas de formação e capacitação para o setor de ciclologística, priorizando jovens em primeiro emprego, pessoas em situação de vulnerabilidade social e pessoas com deficiência.
Selo Logística Sustentável
A adoção e promoção da ciclologística por estabelecimentos será reconhecida pela Prefeitura de São Paulo por meio da concessão do selo municipal “Logística Sustentável“, visando estimular a adoção da ciclologística na capital.
Os requisitos para concessão do selo serão definidos por norma regulamentadora, que poderá prever incentivos fiscais e gradações de selos, conforme o incentivo concedido pela empresa.
As disposições desta Lei serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal em 90 dias.