Share This Article
Acredite: isso não era obrigatório! A prefeitura de São Paulo sancionou lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na cidade pelos motoristas responsáveis pelo acidente.
Apesar do ótimo avanço, dois importantes artigos, que falavam sobre a penalização dos infratores e sobre a destinação do valor das multas a instituições que protegem aos animais, foram vetados. Sem a penalização financeira, atropelamentos em que o motorista ou o passageiro do veículo deixem de prestar socorro ao animal serão considerados apenas infração administrativa.
Os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinado a instituições protetoras de animais cadastradas no município.
O Projeto de Lei foi elaborado pelos vereadores Delegado Palumbo, Cris Monteiro, Ely Teruel, George Hato, Isac Felix, Marlon Luz, Professor Toninho Vespoli, Rodrigo Goulart e Sandra Tadeu.
Foto: Ak25 Photography/Creative Commons