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Você sabia? Desde setembro de 2021, os prédios públicos do Estado de São Paulo são obrigados por lei a implementar sistema de coleta de água pluvial em suas estruturas, a fim de reforçar a sustentabilidade das edificações e ajudar na preservação do meio ambiente. A Lei 17.394, proposta em 2015 pelo deputado Marcos Damasio, foi promulgada seis anos depois pelo então governador de São Paulo, João Dória.
Segundo o texto da medida, a instalação do sistema de coleta de água da chuva deve ser feito quando novos prédios forem construídos e também quando antigos forem reformados. A água coletada é usada para a limpeza de espaços físicos diversos, para atividades de jardinagem e também para reaproveitamento nas descargas dos sanitários.
Ainda segundo o texto da Lei, as despesas decorrentes da execução desta medida devem vir sempre das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.