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O aplicativo que vende alimentos (em bom estado!) que sobram dos restaurantes com até 80% de desconto

4 Comments

  • ricardo
    Posted 12/12/2016 at 8:12 pm

    Achei muito estranha esta notícia! Sempre ouvi falar que restaurantes, lanchonetes e demais empresas do ramo alimentício são proibidas por força de leis (ou portarias e regulamentações, etc.) à doarem os excedente de suas produções (alimentos preparados nestes estabelecimentos e que não foram vendidos durante o período comercial) à instituições filantrópicas e ou de assistência social, e isto por razões sanitárias de segurança alimentar!! Agora vem essa notícia de que estes mesmos excedentes (que não podem ser doados por motivos de segurança alimentar) poderão ser “desovados” via internet ao consumidor, gerando receita comercial a estes mesmos estabelecimentos??!!

    • Cinára
      Posted 13/12/2016 at 3:29 pm

      Super concordo com vc Ricardo! Quer dizer então que para se fazer uma boa ação não é permitido, mas para continuar lucrando é. aff é o consumismo engolindo as boas ações e mais uma vez a ambição humana fala mais alto INFELIZMENTE!!!!!!!!!!

  • FRANCISCO C MOSS
    Posted 01/01/2017 at 12:43 pm

    A idéia é ótima pois poderá reduzir tb os preços normalmente cobrados pelos restaurantes já que a perda se aproximará de zero. Quanto a doações a AnVisa, onde ninguém passa fome, impede as doações mesmo para serem usadas como alimentos de suínos. Somos um povo estranho.

  • Luiz
    Posted 14/03/2017 at 10:42 am

    A ANVISA apenas cumpre a lei: Código Civil (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) e parágrafo ao art. 129 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940); Código de defesa do consumidor CDC lei 8.078 de 1990.
    Hoje você pode doar sim (dentro das técnicas de segurança do alimento preparado, cumprindo especificações de transporte e para consumo imediato nas áreas de comensais).
    O problema é que quando se doa não se doa a responsabilidade ou seja, a responsabilidade pelo uso do alimento é solidária entre o doador e o intermediário ao permissionário. Então se o intermediário não cumpre os requisitos do transporte e armazenamento seguro, o doador que já não tem gerência sobre o alimento fica passível das sanções legais no caso de problemas (desvios de qualidade)
    Matéria difícil pois tramita um PL PL 4747/1998, Projeto de Lei de origem: PLS 165/1997 na câmara desde 1997 e nada se conclui.
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=21109

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